A queima da palha cana de açúcar está proibida em todo o Estado de São Paulo, segundo determinação da 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tomou a decisão a partir de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A justificativa é proteger o meio ambiente e a saúde pública. O parecer, que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, envolve a indenização correspondente a 4.900 litros de álcool por cada alqueire eventualmente queimado pelos produtores. Descontentes com o resultado do julgamento em São Paulo, os produtores entraram com recurso no Superior Tribunal de Justiça, alegando que a decisão violava o artigo 27 do Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65).

O dispositivo proíbe o uso de fogo em florestas e outras formas de vegetação, mas prevê uma exceção: autoriza o emprego de fogo se peculiaridades locais ou regionais justificarem tal prática em atividades agropastoris e florestais.

O ministro Humberto Martins e os demais integrantes do STJ entenderam que, “considerando a necessidade de o desenvolvimento ser sustentável, há hoje em dia instrumentos e tecnologias modernos que podem substituir a queimada sem inviabilizar a atividade econômica industrial. “A interpretação do dispositivo não pode abranger atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas porque, quando há formas menos lesivas de exploração, como a mecanização das lavouras, o interesse econômico não pode prevalecer sobre a proteção ambiental”, afirma Martins, ressaltando que a queima da palha da cana é extremamente danosa à saúde e ao meio ambiente.

Ontem à tarde, as usinas da região ainda desconheciam a determinação, mas, empresários ouvidos reafirmaram  que a proibição vai prejudicar o andamento da safra.

No início do período de processamento de cana, entre os meses de maio e abril, houve uma proibição da queima da cana na região de Araraquara, que acarretou em um atraso de quase 15% da colheita, atraso que ainda não foi recuperado pelas usinas. Até a semana passada, praticamente metade das 14 milhões de toneladas de cana previstas para esta safra já haviam sido moídas na região.

Com a proibição determinada  ontem pelo STJ, a expectativa é que mais lentidão na colheita, que deve se estender durante todo o mês de dezembro.

Fonte: Jornal Tribuna Impressa de Araraquara