12 Mai
Estudo da FGV comprova que o IBGE errou no Censo Agropecuário 2006 ao dizer que a agricultura familiar, sozinha, é quem alimenta o Brasil.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentou à sociedade brasileira informações equivocadas quando divulgou os resultados do Censo Agropecuário 2006, dividindo o campo entre pequenos e grandes produtores e criando a ilusão de que somente os agricultores familiares são responsáveis por alimentar a população brasileira. A denúncia foi feita, nesta quarta-feira (05/05), pela presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, ao apresentar o estudo “Quem produz o que no campo: quanto e onde II”. “Temos pequenos, médios e grandes que abastecem a mesa do brasileiro e também exportam. Estamos perdendo tempo discutindo uma coisa que é menor, a divisão entre pequenos e grandes em dimensão de terra. Temos que discutir é quem tem renda ou não para viver com dignidade”, alertou a senadora, em entrevista coletiva.
Os dados dessa nova publicação são resultado de um trabalho realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a partir dos mesmos microdados utilizados no Censo Agropecuário 2006 do IBGE. “A diferença é que essa nova análise foi realizada exclusivamente sob critérios técnicos, excluindo interpretações ideológicas e tendenciosas”, alertou a senadora. O estudo da FGV corrigiu falhas, principalmente quanto à ampliar o grupo da agricultura familiar em detrimento da agricultura comercial, criando uma disputa inóqua e que não leva o Brasil ao equilíbrio desejado. Segundo Kátia Abreu, o principal erro do Instituto foi não ter adotado a regulamentação da Lei 11.326, de 2006, feita pelo Banco Central, que define o conceito de agricultura familiar.
“Deixou-nos bastante preocupados o fato da instituição de pesquisa do País, que deveria ser um santuário, intocado por manipulações políticas ou ideológicas, esteja sendo usado para outros propósitos”, disse a presidente da CNA.
“O IBGE fez, a partir dos microdados coletados na base, uma leitura equivocada e tendenciosa do ponto de vista ideológico. Queriam dizer ao Brasil que a agricultura familiar sustenta o País e que a agricultura comercial traz apenas o mal e está voltada para as exportações. Isso não é verdade. Temos, no Brasil, pequenos, médios e grandes produtores que abastecem a mesa do brasileiro e também geram alimentos que são vendidos para outros países”, disse a senadora Kátia Abreu, refutando a tentativa de manipulação da opinião pública brasileira.
A FGV apurou que o Brasil tem 3,3 milhões de produtores rurais “pronafianos”, da “agricultura familiar”. Esse grupo representa 64,4% do total de estabelecimentos rurais do País, mas gera apenas 22,9% do Valor Bruto de Produção da agropecuária. De outro lado, os produtores rurais que não são atendidos pelo Pronaf, usualmente são chamados de “agricultores comerciais”, respondem por 76,3% da geração do produto bruto da agropecuária brasileira, embora respondam por 1,6 milhão de propriedades, ou seja, apenas 30,7% do total das propriedades rurais.
O estudo comprova que, ao contrário do que disse o IBGE, não é a agricultura familiar que alimenta o Brasil. Além disso, a FGV mostra que os produtores rurais de baixa renda, além de ter fraca produção, enfrentam dificuldades até mesmo para subsistir. “Mais de dois terços dos enquadráveis geram um Valor Bruto da Produção tão baixo que se questiona a possibilidade de algum instrumento voltado à produção vir a alterar significativamente o nível de renda deste segmento”, indica o documento da FGV. Essa parcela de público sobrevive a partir da receita de outras fontes, o que justificaria caracterizá-la como ‘residentes rurais’, e deveria ser atendida por meio de políticas sociais e de combate à pobreza, alerta a FGV.
A participação dos produtores rurais atendidos pelo Pronaf é importante nas lavouras do fumo (74%); da mandioca (48,7%) e na horticultura (36,1%). De acordo com a análise realizada pela FGV, os produtores não enquadráveis no Pronaf apresentam participações importantes na produção de praticamente todos os produtos da lavoura: 99,5% no algodão; 95,4% na cana-de-açúcar; 92% na laranja; 84,4% na fruticultura; 80,1% na batata; 79,2% nos grãos; 77,5% no café e 61,9% na horticultura.
A análise da FGV aponta, de forma incisiva, os caminhos que devem ser adotados pelas políticas públicas destinadas aos agricultores familiares, para que se fortaleçam e sejam inseridos definitivamente na agricultura comercial. A publicação “Quem produz o que no campo: quanto e onde - II”, com 190 páginas, está disponível para consulta na internet.
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11 Mai
GABRIEL BALDOCCHI.
As políticas públicas voltadas para a agropecuária no Brasil contribuem para propiciar receitas muito baixas aos pequenos produtores e multiplicar a pobreza, conclui um estudo da FGV (Fundação Getúlio Vargas) com base em dados do Censo Agropecuário de 2006.
De acordo com os dados divulgados nesta terça-feira pela CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária), que encomendou a pesquisa, 64,4% das propriedades do país atendem aos critérios do Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar), usados como referência para classificação do pequeno produtor.
As cerca de 3,3 milhões de propriedades familiares respondem por 23% do valor da produção no Brasil, segundo o estudo. Os produtores que não se enquadram nos critérios do Pronaf respondem por cerca de 77% do valor da produção, o que em 2006 (base do Censo Agropecuária) significou R$ 111 bilhões.
No nordeste, a contribuição das propriedades não enquadradas no Pronaf para o valor da produção chega a 91%. A região concentra o maior número de propriedades agriculturáveis, com 47% do total do país. O nordeste também possui mais da metade das propriedades em que a renda anual não chega a R$ 6 mil.
A participação em valores das grandes propriedades supera as de pequenas propriedades na maior parte das culturas. O cultivo de fumo é o único que tem maior participação em valores dos agricultores enquadráveis no Pronaf. Nos grãos, os valores gerados dos grandes representa 79,2% do total.
Para a pesquisadora da FGV e coordenadora do estudo, Ignez Vidigal Lopes, a baixa participação em valor das propriedades enquadráveis no Pronaf mostra que há uma necessidade de reavaliação das políticas voltadas para esse grupo.
Ela defende a substituição de políticas agrícolas por políticas sociais de combate à pobreza como solução mais eficaz os produtores com baixa participação em valores. “É preciso buscar novas tipificações para geração de renda”, aponta a pesquisadora.
Ibre X FGV
A pesquisa da Fundação Getúlio Vargas contesta os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sobre a participação da agricultura familiar no total da agropecuária.
No censo de 2006, o instituto apontou que 84% das propriedades no Brasil eram de agricultura familiar e respondiam por 38% do valor bruto da produção. A CNA contestou os dados por apontar que o estudo não considerou resoluções que detalham os critérios de enquadramento no Pronaf.
As resoluções especificam o artigo da lei sobre a classificação das propriedades. As normas estipulam, por exemplo, que a renda bruta anual da família não pode ultrapassar os R$ 110 mil e o produtor deve ter até dois trabalhadores assalariados.
“A leitura dos dados do Censo do IBGE foi equivocada. É como se quisessem chamar agricultura do mal e agricultura do bem”, afirmou a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que preside a CNA. Segundo ela, não pode haver conflito entre agricultura comercial e familiar, que devem se complementar.
Fonte: Folha Online
9 Abr
A proteção ambiental objetiva a preservação da natureza em todos os elementos necessários à vida e à manutenção do equilíbrio ecológico e social, diante do instinto predatório das atitudes civilizadas que, em nome do desenvolvimento e socialização da humanidade, devastam florestas, distratam o solo, extinguem a fauna, poluem as águas e o ar. Fernando Cordioli Garcia, Juiz Substituto.
Construções irregulares em APP - Área de Preservação Permanente -, sem qualquer autorização, permissão, ou consulta aos órgãos ambientais competentes, são corriqueiras em Santa Catarina. Muitas vezes, privilégio dos amigos do rei.
Um vereador de Joaçaba construiu sua casa há 6 metros da margem de um córrego (uma APP); para tanto, promoveu destruição de floresta de preservação permanente, sem qualquer autorização de órgão competente.
O caso foi parar já Justiça. O juiz entendeu que o caso era um total desrespeito à lei e à sociedade, e “que qualquer dano causado ao meio ambiente, afronta à coletividade e ao interesse público”. Na sentença, bem fundamentada, fixou o prazo de 72 horas para que a FATMA, com o auxílio da Polícia Militar Ambiental, realizasse a demolição.
O que a FATMA fez? Agindo na defesa do vereador, requereu prazo maior para cumprir a decisão.
Pediu mas não levou. Vejam o canetaço do juiz: se a FATMA não pode, a demolição será “operacionalizada e fiscalizada, pessoalmente, por este Juiz, com o acompanhamento do Oficial de Justiça, com urgência”. E mandou cópia do processo para a Curadoria do Meio Ambiente, diante das suspeitas de “crime de desobediência, ou qualquer outra improbidade, diante da incapacidade técnica da FATMA de se desincumbir de seu mister”.
Ato contínuo - com o perdão da palavra -, o magistrado tirou a bunda da cadeira e, na última quarta-feira, acompanhou a demolição do imóvel de propriedade de Elói Hoffelder, localizado na Linha Antinha, interior do município de Joaçaba.
A história não termina aí. O réu vai pagar uma indenização de R$40.000,00 ao FRBL - Fundo para a Reconstituição dos Bens Lesados, vai cercar a área de sua propriedade e plantar mudas de árvores nativas para recompor o ambiente natural do local, sob pena de multa de R$ 100,00 para o atraso do cumprimento dessa obrigação.
Palmas presse juiz que ele merece! Como a mídia convencional não divulga esse tipo de atitude, vamos bater o bumbo para essa boa nova!
Tomara que isso serva de exemplo aos demais integrantes do Poder Judiciário, que adquiriram um apreço doentio pelo formalismo e esqueceram da sua obrigação institucional e constitucional de defender o meio ambiente para a presente e futura geração!
Autos n° 037.09.004930- 2, Ação Civil Pública, Joaçaba / 2ª Vara Cível. Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina; Réu: ELoi Hoffelder.
FATMA é o órgão ambiental da esfera estadual do Governo de Santa Catarina.
Ana Echevenguá: Advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, presidente do Instituto Eco&Ação e da Academia Livre das Água, e-mail: ana@ecoeacao. com.br, website: www.ecoeacao. com.br