21 Out
Por Luana Lourenço, da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou ontem (20/10/2009) uma resolução que torna obrigatória a inspeção veicular em toda a frota do país. Atualmente, apenas os veículos das cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro passam pela inspeção.
A resolução do Conama determina que todos os estados e municípios com mais de 3 milhões de veículos serão obrigados a ter um plano de inspeção veicular, que deve ser apresentado em até 12 meses após a publicação na norma no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a regra valerá para todos os “veículos automotores, motociclos e similares, independentemente do combustível que utilizem”. A inspeção poderá ser feita por amostragem, ou seja, não necessariamente toda a frota em circulação passará pela vistoria. Sem a inspeção, os veículos não poderão obter o licenciamento anual.
A expectativa da área ambiental é que a obrigatoriedade da inspeção veicular reduza as emissões de poluentes, intensificadas pela falta de regulagem e manutenção de motores.
(Envolverde/Agência Brasil)
13 Out
A nona edição do e-boletim apresenta duas pesquisas sobre legislação do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, o relatório da Bolívia e o início do relatório do Brasil. Para a apresentação da pesquisa do Brasil, optamos por destacar os temas individualmente. Iniciamos com o tema Resíduos, primeiro de uma série que está sendo estudada pelo Projeto, resultado da análise de cerca de 100 normas que versam sobre resíduos sólidos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas, compreendendo a legislação federal, dos Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul e dos Municípios de Belém, São Paulo e Porto Alegre.
Bolívia analisou leis, decretos e resoluções, buscando uma visão clara dos instrumentos jurídicos disponíveis, relacionados aos temas energia; transporte; resíduos sólidos, efluentes e emi ssões atmosféricas; desmatamento e ordenação do território; agricultura e pecuária e desastres.
Nos dias 16 e 17 de novembro, será realizado em Lima o terceiro Workshop dos Coordenadores do Projeto Direito e Mudanças Climáticas e Seminário Internacional, envolvendo representantes do Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, países luso-espanhóis integrantes do Tratado Amazônico Já nos dias 18 e 19, também na cidade de Lima, realizaremos o Seminário Internacional Direito e Mudanças Climáticas, organizado com a parceria da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, da ENM - Escola Nacional da Magistratura e da SPDA - Sociedade Peruana de Direito Ambiental, tendo como apoiadores a Academia Nacional de La Magistratura, a Escuela Del Ministerio Público e a Defensoria Del Pueblo. Confira a programação dos eventos.
A inclusão dos povos tradicionais no debate sobre as mudanças climáticas e o papel de instrumentos jurídicos no enfrentamento dos impactos das mudanças climáticas sobre a biodiversidade agrícola são temas de dois artigos exclusivos.
A sessão Rápidas traz novidades, como a resolução do CONAMA que torna obrigatória a inspeção veicular; a aprovação, pela Assembleia de SP, de meta de redução de 20% em emissão de gás estufa; a contribuição ao Projeto do Grupo de Estudos Aplicados ao Meio Ambiente, criado no âmbito do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP e a estimativa divulgada pelo Ministério do Meio Ambiente sobre o aumento nas emissões por setor.
7 Out
“No caso de proteção do meio ambiente, os direitos são imprescritíveis em decorrência da natureza transcendental de que são revestidos”. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao dar provimento a recurso do Ministério Público e reformar sentença de 1ª Instância.
Ao ajuizar ação civil pública na Justiça de 1ª Instância, o Ministério Público alegou que o município de Nova Lima, em maio de 1976, aprovou o projeto primitivo do loteamento denominado Jardins de Petrópolis, de propriedade de Presidente Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros. Acrescentou que, em junho de 1983, foi aprovado projeto de modificação do mesmo loteamento. Afirmou que a execução das obras foi feita sem a implantação de um sistema adequado de drenagem do loteamento, o que causou danos ambientais como erosão e degradação de recursos hídricos e florestais. Requereu, dessa forma, a implantação integral do sistema de drenagem das águas pluviais e reparação de danos. Na sentença, foi decretada a prescrição da ação. Inconformado, o Ministério Público recorreu da decisão.
Ao apreciar o recurso do Ministério Público, o desembargador Caetano Levi Lopes, relator, lembrou que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é patrimônio comum do povo, sendo chamado de direito de terceira geração pelo Supremo Tribunal Federal. Citou, ainda, julgado do TJMG dispondo que a proteção ao meio ambiente, por se tratar de um direito fundamental para preservação do planeta, pertence à humanidade e às gerações futuras, constituindo-se matéria imprescritível.
Com esses fundamentos, o magistrado deu provimento à apelação para reformar a sentença e afastar a prescrição anunciada, determinando que o processo prossiga normalmente em primeiro grau de jurisdição. Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Afrânio Vilela e Carreira Machado.
Processo nº 1.0188.07.0639748/001